Alterações
Solicitar Inclusão e retirada de restrição financeira
O QUE É?
Serviço específico para o proprietário de veículo que adquirir ou refinanciar através de um agente financeiro (Bancos, Empresas de Crédito e outros).
A reserva de restrição financeira ou a baixa através do agente financeiro é inserida via Sistema Nacional de Gravames (SNG).
ETAPAS
1. - Preencher o formulário
Preencha o formulário eletrônico abaixo e imprima a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui;
Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.
2.Agendar vistoria
O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento da DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas.
Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
Para solicitar a vistoria móvel, clique aqui.
3 - Imprimir CRLV-e
Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve solicitar a emissão dos documentos alterados.
O(A) proprietário(a) receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e site do CET-MG , no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo. Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar o ATPV-e.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira – Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.
Interior de Minas Gerais:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
OUTRAS INFORMAÇÕES
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Para inserir ou retirar a restrição financeira do veículo automotor todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da CET-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
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Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de dados/característica do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Atenção! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
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Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
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ATENÇÃO! A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
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A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.
Para quitar seu financiamento faça os seguintes passos:
1- entre em contato com a entidade financeira onde foi feito o financiamento e avise da sua quitação.
2 - Solicite um alteração de dados ou transferência do veículo para baixar da alienação fiduciária
Aviso: Somente a Instituição Financeira que inseriu a restrição poderá retirá-la do sistema. Não é necessário entrar em contato com a CET para execução desse serviço.
Documentos Necessários
PESSOA FÍSICA
Proprietário do Veículo:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Documento de identidade atualizado com CPF;
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- DAE Quitado;
- Inclusão ou retirada do Gravame via SNG.
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social original ou cópia autenticada;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Documento de identidade atualizado com CPF;
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- DAE Quitado;
- Inclusão ou retirada do Gravame via SNG.
Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
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Nos municípios que não possuem ECV: R$ 126,71.
Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:
Emissão da DAE: R$ 5,28.
Vistoria na ECV: R$ 121,43 (pago na própria ECV).