Alterações

Motofrete

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DESCRIÇÃO:

Serviço específico para o proprietário de motocicleta ou motoneta motorizada que deseja realizar o transporte de carga remunerado.

A categoria do veículo será alterada para "aluguel" no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

LEGISLAÇÃO:
  • Resolução nº 943, de 28 de março de 2022 - Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
ORIENTAÇÕES:
  1. Providencie a autorização do município (Permissão do poder concedente);
     
  2. Preencha o formulário eletrônico abaixo e imprima a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
     
  3. Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados; 
     
  4. O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento de Vistoria;
     
  5. Compareça à Unidade de Atendimento do Detran-MG para realização da vistoria;
     
  6. Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a autorização para compra de placas;
     
  7. Após a compra das placas*, retorne à unidade de Atendimento do Detran-MG e solicite a emissão dos documentos alterados. O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.

*O proprietário do veículo deverá providenciar a fixação das placas.

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
     
  2. Todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
     
  3. O tempo médio da vistoria de veículo no Detran-MG é de 15 minutos.
     
  4. Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
     
  5. A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
     
  6. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

Alteração de Características do Veículo

Outras Alterações Permitidas

* campos obrigatórios
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário do Veículo:

  • Autorização do Município (Poder concedente);
  • Documento de identidade atualizado com CPF (original);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (original);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal);
  • Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas).

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá comparecer (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA

 -> Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Autorização do Município (Poder concedente);
  • Documento de identidade atualizado com CPF (original);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (original);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal);
  • Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas).

-> Procurador Público:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).  
Valor
  • Alteração de Dados: R$ 120,89.