LEILÕES

COMO PARTICIPAR DE LEILÕES DA CET-MG


DESCRIÇÃO:

A CET-MG disponibiliza no Calendário de Leilões, os editais de leilões com datas marcadas para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), que foram removidos e não procurados por seus proprietários. Atualmente, todos os leilões da CET-MG são on-line.

Acesse -> Calendário de Leilões

Classificação dos bens objetos do leilão:

  1. VEÍCULOS SUCATAS são os veículos que não estão aptos à circulação em via pública e, consequentemente, tem seu registro baixado na Base Estadual e no Renavam. Suas peças, entretanto, estarão liberadas para comercialização.
  2. VEÍCULOS CONSERVADOS são os veículos considerados aptos a permanecer em circulação, que poderão ter seu registro na Base Estadual e no Renavam, transferido para outro proprietário e licenciados normalmente.
LEGISLAÇÃO:
  • Portaria do Detran-MG nº 619, de 08 de julho de 2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do sistema de leilão virtual para a realização de leilão de veículos conservados e sucatas aproveitáveis na Divisão de Controle de Ciretrans (capital) e Ciretrans (interior) do estado de Minas Gerais.
PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza*.

*Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos ativos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e Polícia Militar de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.

Leilão de Sucatas: Poderão participar do leilão de veículo considerado sucata somente as pessoas jurídicas credenciadas a CET-MG no sistema de desmonte, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de 20 de maio de 2014, da Resolução do Contran nº 611 de 24 de maio de 2016 e da Portaria do Detran-MG nº 92 de 12 de fevereiro de 2021. É necessário apresentar a cópia do comprovante de credenciamento. 

COMO PARTICIPAR:
  1. Faça o cadastro no sistema de Leilões On-Line (pessoas jurídicas também devem se credenciar a CET-MG);
  2. Acesse o sistema de Leilões On-Line para ver os leilões disponíveis, assim como o edital e a tabela de veículos de cada um;
  3. Para efetuar o lance, se autentique na página clicando no botão "entrar" no canto superior direito da tela;
  4. As propostas serão recebidas exclusivamente por meio da plataforma virtual. O vencedor da disputa será aquele que ofertar o maior lance do lote de seu interesse, dentro do prazo estipulado;
  5. O licitante, ao arrematar um lote, receberá um código para que possa emitir o DAE de Arremate e efetuar o pagamento. 
  6. Os veículos leiloados considerados conservados serão entregues com Nota de Arrematação, Carta de Arrematação e Alvará (expedido pela CET-MG). O arrematante deve proceder à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e arcar inclusive, com as taxas e outros ônus pertencentes a esta transferência;
  7. O valor do lance deverá ser pago através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) na rede bancária credenciada em até três dias úteis.
    Acesse -> Bancos credenciados;
  8. Os lotes não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes no edital do leilão, será devolvido ao acervo para ser novamente leiloado;
  9. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
  • Veículo disponibilizado para o leilão

Conforme preconiza o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo veículo retido nos pátios conveniados da CET-MG por período superior a 60 dias estará sujeito a ser levado à hasta pública.

Art. 328 - O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. 

  • Notificação aos proprietários

A CET-MG notificará todos os proprietários sobre a abertura deste processo, via carta AR, por publicação de edital no Diário Oficial do Estado (D.O.E), além da divulgação no site da CET-MG, respeitando-se os prazos legais. Esta notificação contém informações sobre a forma como pode ser retirado o veículo, além de esclarecimentos sobre as consequências de seu abandono no depósito.

  • Quando o veículo pode ser retirado pelo proprietário

O proprietário poderá, até a data informada na notificação, regularizar a situação do registro do veículo e retirar o mesmo do depósito.

  • O que é preciso para retirar o veículo do depósito

Para a retirada do veículo, é necessária a regularização do motivo de sua entrada em depósito e a quitação de débitos existentes (IPVA, multas, Seguro DPVAT e despesas com a remoção e estada no depósito).

  • O que acontece ao término do prazo

Após o prazo estabelecido na notificação, não havendo nenhuma providência por parte do proprietário e decorridos 60 dias da remoção, apreensão ou retenção do veículo, a CET-MG procederá, na forma da legislação vigente, à licitação em leilão público do referido bem.

  • Utilização dos valores arrecadados

Os valores arrecadados com o leilão são utilizados para pagar os débitos existentes do veículo, conforme art. 328 do CTB e Decreto Estadual 43.824, de 28 de junho de 2004 alterado pelo Decreto 44.806, de 12 de maio de 2008. Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário.

Adverte-se que, após o leilão, restando alguma despesa pertinente ao veículo, este será vinculado ao CPF de seu antigo proprietário, podendo este vir a ser cobrado pelos credores na forma da legislação em vigor, através de ação própria.