Prontuário
Transferência de Outros Estados - Condutor
DESCRIÇÃO:
Serviço para transferência de prontuário do condutor de outros estados para o estado de Minas Gerais.
Será permitida a transferência de prontuário de condutor nos casos abaixo:
- Renovação da CNH;
- Adição de Categoria;
- Mudança de Categoria;
- Carteira de Habilitação Definitiva;
- 2ª Via de CNH (em caso de furto, roubo, perda ou extravio).
- Alteração de Dados (inclusão de curso, atividade remunerada, alteração de outras informações na CNH ou por recolhimento do documento em outra unidade da federação devido a processo administrativo);
ORIENTAÇÕES:
UAI VIRTUAL:
A transferência de prontuário pode ser solicitada via Uai Virtual, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento. Dessa forma, o interessado enviará a documentação digitalizada para o Detran-MG. A análise da solicitação será realizada em até 72 horas, em dias úteis. Caso seja identificada alguma inconformidade nos dados e documentos enviados por meio do uai virtual, o cidadão será informado para regularizar e anexar novamente ao processo, em até 30 dias. Para que a transferência seja realizada, será necessário efetuar o pagamento do DAE.
ATENDIMENTO PRESENCIAL:
- Preencha o requerimento de Transferência de Prontuário sem assiná-lo;
- Dirija-se à unidade de atendimento do Detran-MG de sua localidade. Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.
- Solicite a transferência de prontuário e informe o motivo da solicitação. Na presença do atendente, assine o requerimento;
- Após a transferência para Minas Gerais, o condutor deverá solicitar o serviço desejado (renovação, 2ª via...).
Obs.: Todo o procedimento de transferência deverá ser concluído na unidade em que foi iniciado o processo.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
- Unidade de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.
- Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans)
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Transferência do prontuário de condutor de Minas Gerais para outros estados: O condutor interessado em transferir o prontuário de Minas Gerais para outros estados, deverá procurar pessoalmente a unidade de atendimento do Departamento de Trânsito na cidade em que irá residir para esclarecer os procedimentos da transferência.
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.
CONDUTOR:
- Requerimento de Transferência de Prontuário;
- Documento de Habilitação - CNH ou PPD (original e cópia);
- Comprovante de endereço de até 90 dias (original);
OBS: Caso o condutor deseje alterar dados na CNH ele deverá apresentar além da CNH, o documento de identidade (RG) devidamente atualizado.
PROCURADOR:
- Requerimento de Transferência de Prontuário (preenchido e assinado pelo condutor - original);
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identificação procurador (original e cópia ou cópia autenticada);
- Documento de identificação do condutor (original e cópia ou cópia autenticada);
- Comprovante de endereço do condutor de até 90 dias (original e cópia)*.
*O comprovante de endereço deverá estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil. É necessário que o comprovante tenha sido emitido em até 90 dias. Obs.: Caso o condutor não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome das pessoas anteriormente descritas, é necessário levar, além do comprovante de endereço, declaração de endereço por escrito (original) constando nome completo do condutor, número da Carteira de Identidade (CI), endereço atual e assinatura.