Transferências
Emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)
O QUE É ?
É a segunda etapa do processo de venda/transferência de propriedade de veículo.
Para os veículos cujo CRV-e tenha sido emitido a partir da vigência da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (04/01/2021), o vendedor/alienante do veículo deverá providenciar, dentre os canais de atendimento disponíveis, a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Para isso, deve fornecer os dados corretos do comprador/adquirente, sob sua responsabilidade, formalizando-se em seguida a assinatura em meio eletrônico ou físico e o reconhecimento de firma nos termos regulamentares para viabilizar a transferência de propriedade.
ATENÇÃO!
Antes de emitir a ATPV-e, é necessário fazer o registro de intenção de venda do veículo.
ETAPAS
1 - Preencher formulário
1. Preencha o formulário eletrônico abaixo e clique em "avançar";
2. Imprima a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e);
2 - Reconhecer firma do documento
Assine a ATPV-e e realize o reconhecimento de firma por autenticidade.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Caso tenha dúvidas sobre a ATPV-e, clique aqui para acessar a cartilha explicativa.
- Para solicitar a transferência de propriedade do veículo, clique aqui.
Documentos Necessários
-
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Valor
- Gratuito.