Recursos Jari
Apresentar recurso de penalidade de multa (Recursos Jari)
O QUE É?
A penalidade de multa é comunicada à pessoa proprietária do veículo através da Notificação de Penalidade. Caso discorde o (a) cidadão (ã) poderá apresentar o recurso à JARI/CET.
O recurso contra a penalidade de multa poderá ter como objeto a contestação de erros formais e de mérito:
• Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (erro de digitação, divergência de marca do veículo, local da infração inexistente, entre outros).
• Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (o fato não ocorreu ou não constitui infração de trânsito, entre outros).
ETAPAS
O cidadão(ã) poderá apresentar seu recurso por meio da UAI Virtual ou Protocolo presencial.
1 - Apresentar recurso via UAI Virtual
O recurso poderá ser apresentado pela internet via UAI Virtual (Protocolo Digital), sem necessidade de comparecer presencialmente à unidade de atendimento. Caso, deseje o cidadão(ã) poderá consultar o andamento do recurso de penalidade e a resposta pela internet, assim que a solicitação for analisada, clicando aqui.
Acesse com seu usuário e senha do GOV.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários. Clique no botão abaixo para acessar a UAI Virtual.
2 - Apresentar recurso (Via Protocolo Presencial ou pelos Correios)
- Imprima o formulário, preencha-o e anexe os documentos relacionados.
- Entregue pessoalmente no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa em Belo Horizonte, na Delegacia de Trânsito (Ciretran) do município onde ocorreu a infração, ou do município em que o veículo estiver registrado, ou envie pelos Correios, para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).
Obs.: O formulário padrão não é obrigatório. O cidadão pode utilizar carta (de próprio punho ou digitada ) que contenha as mesmas informações do formulário padrão.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- O recurso pode ser apresentado por pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo(a) condutor(a) identificado, pelo (a) embarcador(a) e pela transportada responsável pela infração. A pessoa notificada poderá ser representada por procurador(a) legalmente habilitado(a) ou por procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento do recurso.
- O processo poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto e deve abordar o seu conteúdo (mérito).
- O recurso poderá ser apresentado via UAI VIRTUAL, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento. O(A) cidadão(ã) poderá consultar o andamento do processo e a resposta, assim que a solicitação for analisada.
O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO
1 - For apresentado fora do prazo legal;
2 - Não for comprovada a legitimidade do recorrente;
3 - Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
4 - Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa;
5 - Não for apresentada a peça recursal;
6 - Não estiver instruído com cópia de documento de identificação que permita a conferência da assinatura;
7 - Não estiver instruído com comprovante de representação, no caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica;
8 - Não for apresentado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
9 - Não for apresentada procuração, quando for o caso.
ATENÇÃO!
1 - O recurso pode ser apresentado independentemente de ter sido apresentada a Defesa da Autuação (defesa prévia).
2 - A apresentação do recurso não está condicionada ao pagamento da multa.
3 - O prazo médio de análise de recursos é de 90 dias.
4 - No caso do recurso interposto tempestivamente não ser julgado no prazo de 30 dias, será concedido efeito suspensivo, não gerando pontuação para o infrator ou impedimentos quanto ao licenciamento ou à transferência de propriedade.
5 - O prazo para a apresentação do recurso de multa está indicado na Notificação de Penalidade e é de, no mínimo, 30 dias contados da data da notificação.
6 - A Notificação de Penalidade deve ser expedida dentro dos prazos previstos no §6º do art. 282 do CTB;
7 - Caso verifique qualquer incorreção ou necessite de mais informações referentes ao seu recurso, entre em contato por meio do LigMinas 155 ou do Fale Conosco.
8 - Da decisão da Jari, caberá recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/MG). Para obter informações sobre recurso em 2ª instância, clique aqui.
9 - É possível apresentar somente recurso de penalidade de multa (Recurso Jari) cujo órgão autuador seja a CET-MG. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...), a apresentação de recurso deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Envio pelos Correios:
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Protocolo de documentos:
Belo Horizonte:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
No envelope, especifique como destinatário a CET-MG e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
LEGISLAÇÃO:
- Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.
Documentos Necessários
Pessoa Física - Titular
• Documento de identificação oficial atualizado - Cópia;
Pessoa Jurídica - Titular
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
• Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
• Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
Procurador da Pessoa Física ou Jurídica
• Procuração
• Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
• Documento de identificação oficial
• Cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente.
ATENÇÃO!
No caso de representação por meio de advogado, apresentar procuração simples. Não é necessário cópia da carteira funcional de registro na Ordem dos Advogados (OAB).
Valor
- Gratuito.