Entidades financeiras
Emitir Taxa de Segurança Pública
DESCRIÇÃO:
A Taxa de Segurança pública exigida para cada inserção de restrição financeira - gravame, através do Sistema Nacional de Gravame (SNG), replicada no Sistema de Cadastro de Veículos - SDAK, deverá ser recolhida por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitida no sistema de Taxa de Acesso a Sistemas de Detran-MG (TASD), a partir do dia 1º de cada mês, com vencimento até o dia 15.
O não recolhimento dos valores correspondentes à taxa de segurança pública, pela pessoa jurídica cadastrada, implicará no bloqueio automático dos sistemas do Detran-MG a partir do dia 20.
LEGISLAÇÃO:
- Portaria do Detran-MG nº 832, de 27 de março de 2020.
- Portaria do Detran-MG nº 913, de 25 de abril de 2020.
ORIENTAÇÕES:
A taxa deverá ser emitida pelo sistema TASD. O acesso ao sistema deverá ser realizado com o Certificado Digital e-CNPJ ou e-PJ.
Para emitir a taxa, CLIQUE AQUI.
Valor
- R$ 75,55 para cada inserção de gravame.