Defesa da Autuação
Realizar Defesa da Autuação
O QUE É?
Este serviço visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) antes que seja aplicada uma penalidade, como a multa.
A Defesa da Autuação de Trânsito ou Defesa Prévia é a primeira oportunidade que a pessoa proprietária e/ou condutora do veículo têm de contestar uma infração, caso discorde do seu conteúdo.
Pode-se discordar do conteúdo do Auto de Infração especialmente por irregularidades formais, como:
- Erro na marca/cor do veículo;
- Erro na descrição da placa;
- Veículo furtado/roubado ou clonado (comprovadamente);
- Existência de outros fatores que justifiquem o cancelamento.
ETAPAS
O serviço de “Desefa de Autuação” possui somente uma etapa e pode ser realizado pela internet, via UAI virtual ou presencialmente, pelos correios ou protocolo presencial
1. Realizar a defesa da autuação pela UAI virtual
A pessoa condutora ou proprietária do veículo autuado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, poderá apresentar defesa da autuação pela internet via UAI Virtual, sem necessidade de comparecer presencialmente à uma unidade de atendimento.
Para encaminhar a documentação digitalizada para a CET-MG, clique no botão abaixo "UAI VIRTUAL" para acessar o Gov.br com seu usuário e senha. O(A) cidadão(ã) poderá consultar o andamento do processo e a resposta pelo site, clicando aqui.
2.Realizar a defesa de autuação pelos Correios ou protocolo presencial de documentos
1. Imprima o formulário, clicando no botão "Formulário" abaixo, preencha-o e anexe os documentos relacionados;
2. Entregue pessoalmente no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa em Belo Horizonte, na Delegacia de Trânsito (Ciretran) do seu município ou envie pelos Correios, para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR). Para acessar o endereço das unidades de atendimento consulte o campo “Unidades onde o serviço é prestado”.
Obs.: A pessoa condutora pode utilizar carta (de próprio punho ou digitada) que contenha as mesmas informações do formulário padrão.
ATENÇÃO!
A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, analisa somente as defesas de autuações que forem de sua competência. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...) a Defesa deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida.
QUEM PODE ACESSAR ESTE SERVIÇO?
A pessoa condutora ou proprietária do veículo.
OUTRAS INFORMAÇÕES
INFRAÇÕES APLICADAS POR OUTROS ÓRGÃOS AUTUADORES:
- Cada processo de Defesa de Autuação poderá deverá ter apenas um Auto de Infração como objeto.
- A indicação do(a) condutor(a) infrator(a), nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação complementar, deverá ser realizada separadamente da Defesa de Autuação.
- O prazo para apresentar a Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data expedição da Notificação de Autuação ou publicação do edital. Para mais informações, clique aqui.
- Para o requerimento encaminhado por remessa postal, a data considerada para análise da Defesa de Autuação, dentro do prazo, será aquela declarada pelos Correios como data de postagem. Após o prazo não será acolhida.
- São legítimos para recorrer: pessoa autuada, pessoa identificada através do FICI, principal condutor(a), procurador(a) devidamente habilitado(a), embarcador(a) e transportador(a) responsável pela infração.
DIFERENÇA ENTRE DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO:
- A Defesa da Autuação não deve ser confundida com o Recurso contra penalidade de multa. A Defesa da Autuação é uma Defesa prévia e é analisada pela Autoridade de Trânsito. O Recurso só pode ser realizado após a emissão da notificação de Penalidade e é analisado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) - 1ª instância
- A apresentação de Defesa da Autuação não é obrigatória para entrar com recurso de penalidade na JARI.
- Para consultar o resultado da Defesa da Atuação, clique aqui.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Envio pelos Correios:
Seplag/Sede da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG)
Superintendência de Infrações e controle do Condutor - SUICC
Diretoria de Infrações de Trânsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, n° 4001 - 1° andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Protocolo de documentos:
Belo Horizonte:
Seplag/Sede da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG)
Superintendência de Infrações e controle do Condutor - SUICC
Diretoria de Infrações de Trânsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, n° 4001 - 1° andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
PESSOA FÍSICA
Titular:
- Requerimento preenchido e assinado - original;
- Documento de identidade atualizado com CPF - Cópia;
- Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV);
- Notificação de Autuação ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
- Outros documentos que comprovem as alegações.
Procurador:
Além dos documentos exigidos para o titular, é necessário apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
- Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
ATENÇÃO: No caso de representação por meio de advogado, apresentar procuração simples. Não é necessário cópia da carteira funcional de registro na Ordem dos Advogados (OAB).
PESSOA JURÍDICA
Titular:
- Requerimento preenchido e assinado - original;
- Documento de identidade atualizado com CPF - Cópia;
- Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) - Cópia;
- Notificação de Autuação ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
- Outros documentos que comprovem as alegações;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias - Cópia;
- Contrato social - Cópia.
Procurador:
Além dos documentos exigidos para o titular, é ncessário apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
- Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
ATENÇÃO: No caso de representação por meio de advogado, apresentar procuração simples. Não é necessário cópia da carteira funcional de registro na Ordem dos Advogados (OAB).
Valor
- Gratuito.